CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 649
As Juntas poderão conciliar, instruir ou julgar com qualquer número, sendo, porém, indispensável a presença do presidente, cujo voto prevalecerá em caso de empate. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - No julgamento de embargos deverão estar presentes todos os membros da Junta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946) (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 2º - Na execução e na liquidação das decisões funciona apenas o presidente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção do Salário: O Que Diz a Lei Sobre Impenhorabilidade?

O artigo 649 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema de fundamental importância para o trabalhador: a proteção do seu salário. De forma clara e educativa, a lei estabelece que os salários, vencimentos, subsídios e quantias, de modo geral, recebidas pelo trabalhador por força do trabalho, não podem ser objeto de penhora ou qualquer outra forma de constrição judicial.

O que isso significa na prática?

Significa que o dinheiro que você ganha pelo seu trabalho, seja ele um salário fixo, comissões, adicionais ou qualquer outra forma de remuneração, é considerado um bem fundamental para a sua subsistência e de sua família. Por isso, a lei o protege contra a tomada por dívidas, com algumas exceções específicas.

Por que essa proteção é importante?

Essa regra visa garantir que o trabalhador tenha os meios mínimos necessários para viver com dignidade, cobrir suas despesas básicas (moradia, alimentação, saúde, educação) e manter sua família. Impedir a penhora integral do salário é uma forma de assegurar que ele possa continuar trabalhando e produzindo, evitando assim situações de extrema vulnerabilidade.

Existem exceções?

Sim, a lei prevê algumas situações em que a penhora de parte do salário pode ser autorizada, mas sempre com cautela e respeito aos limites estabelecidos para não comprometer a subsistência do devedor. As principais exceções são:

  • Dívidas de natureza alimentar: Nestes casos, como pensão alimentícia, a lei permite a penhora de parte dos rendimentos para garantir o sustento de quem depende dessa pensão. A porcentagem a ser penhorada é definida judicialmente, levando em consideração a capacidade de pagamento do devedor e as necessidades do alimentando.
  • Dívidas decorrentes de juros e multas de contribuições previdenciárias e fiscais: O não pagamento de impostos e contribuições para a Previdência Social também pode levar à penhora de parte do salário.
  • Decisão judicial fundamentada: Em casos excepcionais e mediante decisão judicial devidamente fundamentada, onde se demonstre a necessidade e a proporcionalidade da medida, pode haver a penhora de uma parte dos rendimentos. No entanto, essa situação é menos comum e exige uma justificativa robusta.

O que não pode ser penhorado?

É fundamental entender que a lei protege, em sua essência, a totalidade dos rendimentos do trabalho. As exceções são pontuais e devem ser interpretadas restritivamente. Portanto, o valor que excede o necessário para garantir a subsistência digna do trabalhador é que poderá, em tese, ser objeto de penhora, sempre respeitando os limites estabelecidos pela justiça.

Em resumo:

O artigo 649 da CLT estabelece a regra geral de impenhorabilidade do salário, protegendo o trabalhador de ter seus rendimentos tomados para quitar dívidas. Essa proteção é essencial para garantir sua dignidade e subsistência. As exceções existem para casos específicos e de extrema necessidade, sempre com o objetivo de equilibrar os direitos de credores e devedores, sem jamais comprometer a base fundamental da vida do trabalhador.

É sempre recomendado que, em caso de dúvidas ou de ser alvo de alguma ação judicial que envolva seus rendimentos, o trabalhador procure orientação jurídica especializada para entender seus direitos e as medidas cabíveis.